Uma liminar do Desembargador Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá garante a isenção de pagamento da nova alíquota de IPI para pessoa física.
Com essa decisão do Tribunal Federal, o consumidor que deseja importar veículos para uso próprio não é obrigado a recolher o acréscimo de 30% de IPI. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aplicou a decisão pelo princípio da não-cumulatividade.
Agora quem pretende importar um veículo não pagará pela decisão de governo de punir (sem razão) as marcas chinesas e coreanas.
Com isso, os valores de carros importados por pessoa física não serão alterados. Por exemplo, um Camaro V6 RS por ser trazido por R$143.000 contra R$175.000 com o IPI maior.
Outro exemplo é o de um Mustang V8 Premium, que custaria R$200.000 com o aumento, mas pode ser importado por R$165.000.
[Fonte: Direct Imports]
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