quinta-feira, 15 de março de 2012

Justiça obriga loja Pernambucanas a legalizar contratos com adolescentes --- BY G1 PIRACICABA E REGIÃO


Rede é acusada de manter aprendizes em regime convencional de trabalho.
Ministério Público do Trabalho vê irregularidade em Campinas e Piracicaba.



Lana TorresDo G1 Piracicaba e Região




Unidade das Pernambucanas, em Piracicaba, de
onde denúncia partiu (Foto: Eduardo Guidini / G1)


A Justiça do Trabalho determinou, por meio de uma liminar, que a rede de lojas de departamento Pernambucanas regularize em caráter imediato seus contratos com jovens aprendizes. Após denúncia feita pela 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, em 2008, o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que a empresa mantinha adolescentes em regime de trabalho convencional: o registro e os valores pagos eram iguais aos demais funcionários adultos, mas os salários deles eram bem inferiores.

Segundo o juiz do trabalho de Piracicaba Renê José Zandomas, as suspeitas foram levantadas a partir da reclamação de um ex-aprendiz, que trabalhou nas Pernambucanas da Rua Governador Pedro de Toledo, principal via comercial da cidade. “A reclamação ocorreu em 2008 e foi reconhecida a nulidade do contrato de aprendizagem. A empresa foi condenada e o Ministério Público do Trabalho foi acionado”, disse Zandomas.

Investigações
Assim que recebeu a denúncia, o MPT abriu um inquérito e solicitou cópia dos contratos de aprendizes nas unidades de Campinas e Piracicaba. Foram identificadas irregularidades nos contratos e, em visita a uma das unidades em Campinas, o procurador Nei Messias Vieira identificou que a realidade não condizia sequer com o que determinava o acordo.

“Os aprendizes estavam trabalhando sem sequer receber formação teórica. Os adolescentes nem sabiam qual era a área de formação de aprendizagem que exerciam. Não havia designação de um supervisor”, contou Vieira.

Penalidade
A partir das constatações, o MPT ajuizou uma ação civil pública, já com o pedido de liminar, que foi acatado pela Justiça e comunicado ao procurador no final da última semana. Caso descumpra a determinação judicial, as Pernambucanas terão de pagar R$ 10 mil por dia e por contrato irregular, sem delimitação territorial. A ação pede ainda que a empresa seja condenada a pagar R$ 6 milhões por danos morais causados à coletividade.

Resposta
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da rede Pernambucanas, cuja razão social é Arthur Lundgren Tecidos S/A, mas a jornalista informou na tarde desta quinta que aguarda um posicionamento da empresa para divulgar uma nota sobre o assunto. Até as 17h37 da data, duas horas depois da solicitação, a nota ainda não havia sido enviada.

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