quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Notícias Automotivas - Crime de trânsito: decisão judicial na contramão de direção

Alexandre Felipe atropelador Crime de trânsito: decisão judicial na contramão de direção

A notícia da revogação da prisão preventiva do ex-subsecretário estadual de governo, Alexandre Felipe Vieira Mendes do Rio de Janeiro (foto acima), ex-integrante da coordenação da Operação Lei Seca, que envolveu-se, em agosto último em grave acidente, dirigindo embriagado e em zigue-zague, conforme relato de uma testemunha, atropelando na calçada três pedestres e resultando na morte de um ciclista, além de empreender fuga do local, precisa servir de objeto de análise e reflexão ante a barbárie constante do trânsito brasileiro e a importãncia de punições imediatas, na contenção de tal tragédia onde 35 mil pessoas (em média) perdem a vida anualmente em rodovias e vias urbanas.

Decisão judicial não se discute. No entanto, como estudioso da matéria e com fulcro na livre expressão do pensamento, princípio basilar do estado democrático de direito, discordo de tal decisão. Num país onde o uso do álcool ao volante é causa determinante de constantes tragédias no trânsito, tal decisão é um retrocesso na tentativa do necessário rigor imediato na aplicação de medidas judiciais contra os homicidas alcoolizados do volante.

Quem bebe e dirige é assassino em potencial. Quanto mata e fere gravemente, sob o efeito do álcool, deve ser recolhido ao cárcere até por respeito aos familiares das vítimas e ali aguardar o julgamento. E se o homicida em questão, Alexandre Felipe, sentindo a iminência da condenação, resolver fugir? Quem será responsabilizado? O que dizer aos familiares da vítima fatal?

A meu ver não está em jogo a periculosidade do acusado ou sua folha penal pregressa – é bom lembrar que fugiu sem prestar socorro às vítimas e não se apresentou para cumprir a prisão preventiva – mas a a aplicação do necessário rigor da lei como mecanismo de desestímulo à tal prática nefasta, que ceifa preciosas vidas pela ação irresponsável de beber e dirigir.

Tal medida, a meu ver, está na contramão de direção ante a possibilidade do desenvolvimento de projetos educativo-punitivos que visem a mudança comportamental do perfil, imprudente e irresponsável, de boa parte de nossos motoristas.

Trânsito é meio de vida, não de imprudência, morte, dor, sofrimento, tragédia e mutilação. Registre-se que o trânsito é a maior causa de morte de jovens no país na faixa etária entre 15 e 34 anos no país. Estamos diante de uma grave doença docial cujas medidas judiciais rigorosas e imediatas são importantes para inibir a sanha assassina dos alcoolizados irresponsáveis do volante.

Por Milton Corrêa da Costa, coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

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