A 4ª Vara Cível de Marília – SP expediu um mandado de segurança para que o deficiente físico Nelson Santos Cauneto pudesse adquirir automóvel com benefícios fiscais previstos em lei.
Nelson havia conseguido uma liminar para poder comprar um carro sem IPI, PIVA e ICMS como os demais deficientes físicos.
No entanto, a liminar foi cassada e ele recorreu. O juiz da 4ª Vara Valdeci Mendes de Oliveira baseou-se no princípio da isonomia, sobrepondo a lei estadual, que só permite esse tipo de benefício para deficientes físicos habilitados.
No caso de Nelson, a isenção seria para seu transporte. Como não pode conduzir, sua esposa ficará ao volante.
A ação abriu um precedente histórico, já que a lei estadual só beneficiava deficientes com CNH, deixando de lado outros portadores de necessidades especiais, como deficientes mentais, auditiva, etc.
A ação do juiz de Marília torna todos os portadores de deficiências iguais perante a lei, como está escrito na Constituição Federal no que toca a igualdade de direitos e a não descriminação.
[Imagem: quem disse que um deficiente visual não dirige?]
[Fonte: Diário de Marília]
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