segunda-feira, 2 de maio de 2011

E MANDARAM O CARA PRÁ BAHIA







Sentença de 1587 - Trancoso, PortugalArquivo Nacional da Torre do Tombo 

SENTENÇA PROFERIDA EM 1587 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO 

(
Autos arquivados na Torre do Tombo, armário 5, maço 7) 

"Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de 
sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos; de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas. Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres". Não satisfeito tal apetite, o malfadado prior, dormia ainda com um escravo adolescente de nome Joaquim Bento, que o acusou de abusar em seu vaso nefando noites seguidas quando não lá estavam as mulheres. Acusam-lhe ainda dois ajudantes de missa, infantes menores que lhe foram obrigados a servir de pecados orais, completos e nefandos, pelos quais se culpam em defeso de seus vasos intocados, apesar da malícia exigente do malfadado prior. 

"El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou pôr em liberdade aos dezessete dias do mês de Março de 1587, com o fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo e, em proveito de sua real fazenda, o condena ao degredo em terras de Santa Cruz, para onde segue a viver na vila da Baía de Salvador como colaborador de povoamento português. El-rei ordena ainda guardar no Real Arquivo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram o processo".

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