O uso e definição de farol de neblina, lanterna de neblina e farol de milha não é bem compreendido pelos condutores. Há quem afirme que podem ser usados de dia, outros dizem que só pode usar em vias não iluminadas, uns usam substituindo o farol baixo e a maioria acha que farol de milha e de neblina é a mesma coisa. Mas cada um tem sua função e um momento de usar. Pesquisei no CONTRAN, no Código de Transito Brasileiro e fiz este texto para orientar e tirar as dúvidas, inclusive as minhas.
Conforme a Resolução 227 do CONTRAN, farol de neblina dianteiro é o farol que melhora a iluminação da rodovia em condições de neblina, nevasca, chuva pesada ou nuvens de pó. É um farol opcional para veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor (M1) e veículo automotor para o transporte de carga, tendo peso bruto total não superior a 3,5 toneladas (N1).
É permitido um par que deve estar posicionado:
- Na largura, mais afastado do plano longitudinal mediano do veículo, não deve estar a mais de 400 mm do extremo da largura total do veículo.
- Na altura, não inferior a 250 mm acima do solo para veículos da categoria M1 e N1 e não superior a 800 mm acima do solo;
- No comprimento: na dianteira do veículo e instalado de maneira tal que a luz emitida não cause desconforto ao motorista, diretamente nem indiretamente através dos espelhos retrovisores e/ou de outras superfícies refletivas do veículo.
- Ângulo: 5º para cima, 5º para baixo, 45º para fora e 10º para dentro.
- Na largura, mais afastado do plano longitudinal mediano do veículo, não deve estar a mais de 400 mm do extremo da largura total do veículo.
- Na altura, não inferior a 250 mm acima do solo para veículos da categoria M1 e N1 e não superior a 800 mm acima do solo;
- No comprimento: na dianteira do veículo e instalado de maneira tal que a luz emitida não cause desconforto ao motorista, diretamente nem indiretamente através dos espelhos retrovisores e/ou de outras superfícies refletivas do veículo.
- Ângulo: 5º para cima, 5º para baixo, 45º para fora e 10º para dentro.
O alinhamento do farol não deve estar sujeito às vibrações nem se movimentar função do esterçamento da direção. Deve ter uma luz indicadora no painel, independente e não intermitente.
Então o farol de neblina é aquele localizado no pára-choque dianteiro, embaixo do farol de luz baixa, um de cada lado e só deve ser utilizado em situações de baixa visibilidade para auxiliar na iluminação das faixas e tachas (olhos de gato) da via.
O farol de milha é citado no CONTRAN como de farol de longo alcance e tem função complementar ao farol de luz alta. Os faróis de milha devem cumprir os mesmos requisitos gerais exigidos para os faróis de luz alta. “É um [par] farol adicional, de facho de luz concentrado e de alta intensidade, semelhante ao farol de luz alta, destinado a auxiliar a iluminação, à distância, à frente do veículo. Os faróis de longo alcance somente poderão entrar e permanecer em funcionamento quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta.”.
A lanterna de neblina traseira é opcional, podendo ser uma ou duas. Ser for uma, a “lanterna de neblina traseira ela deve estar no lado oposto ao lado previsto para a circulação do tráfego prescrito no país de licenciamento do veículo.”, por aqui, então, na direita.
Quanto à altura, não inferior a 250 mm nem superior a 1000 mm acima do nível do solo. Com ângulos de 5º para cima e para baixo, 25º para cada lado.
A(s) lanterna(s) de neblina traseira(s) só pode(m) ser ligada(s), se os faróis alto, faróis baixo ou faróis de neblina dianteiros estiverem ligados. Deve haver uma luz indicadora no painel, não intermitente e independente.
A(s) lanterna(s) de neblina traseira(s) só pode(m) ser ligada(s), se os faróis alto, faróis baixo ou faróis de neblina dianteiros estiverem ligados. Deve haver uma luz indicadora no painel, não intermitente e independente.
No entanto, a Resolução 227 do CONTRAN não esclarece a posição que a lanterna de neblina deve ficar quando tem um par, mas subentende-se que deve ser uma de cada lado e que “em todos os casos, a distância entre a lanterna de neblina traseira e cada lanterna de freio deve ser superior à 100mm.”.
Por tanto, o uso dos faróis auxiliares aqui citados só deve ser em situações de baixa visibilidade, como citado no inicio do texto.
Para quem gostaria de se informar mais, principalmente de informações mais técnicas, basta procurarem na internet por RESOLUÇÂO 227, RESOLUÇÃO 225 (ambas de fevereiro de 2007) e no Código Brasileiro de Transito que pode ser encontrado, por exemplo, no livro Vade Mecum da editora Saraiva.
Por Alysson Maliseski (leitor alyalysson)
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