quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Eleitor pode justificar voto no site do Tribunal Superior Eleitoral

MAIS UMA DE UTILIDADE PUBLICA DO
 DEZACERTO DE JACARAPEBA




Eleitor pode justificar voto no site do Tribunal Superior Eleitoral



FONTE: FOLHA VITORIA - JORNAL ON-LINE














O eleitor que precisa justificar seu voto no dia 3 de outubro por estar longe do seu domicílio eleitoral pode contar com mais uma facilidade do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral): o preenchimento online e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral.


O documento é acessado por meio do link Serviços ao Eleitor, na página inicial do TSE, e pode ser baixado em dois formatos: doc e pdf.


Após o preenchimento do formulário, o eleitor imprime o documento e só deve assiná-lo na presença de um mesário nos locais de votação que estejam autorizados a receber a justificativa.


Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto).


Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após a eleição para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Se não puder fazer isso neste prazo, deve enviar a justificativa, via correio, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

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