quinta-feira, 26 de agosto de 2010

MULTAS DE TRANSITO

ADEUS MULTAS DE TRÂNSITO - VOCÊ SABIA DESSA????

MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS:
TENHO CERTEZA QUE VOCÊ SE ENQUADRA NELA.
LEIA ABAIXO:


Para conhecimento.

No caso de multa por infração leve ou média e se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.

Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

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