VOTO NULO ........ ANULA ELEIÇÃO?
TEXTO EXTRAIDO DO MORTIMER ( NA INTEGRA)
Olá,
De João Jackson Costa - jjackson@tre-pa.gov.br
e
Sandra Pirahy - spirahy@gmail.com
Com referência a Mensagem: VOTO NULO enviada dia 26 de agosto, recebemos os esclarecimentos abaixo referente à mensagem. Agrademos aos associados João Jacson Costa e Sandra Pirahy pelos esclarecimentos e estamos repassando a todos do grupo.
MORTIMER
Prezado,
Recebi ainda hoje uma mensagem sua com o título acima, onde alguém faz a apologia do voto nulo como opção contra a situação que se encontra a política nacional, como um todo, em especial para as eleições deste ano.
Ocorre que, uma vez que a justiça eleitoral faz parte do meu "ganha pão", pois sou técnico judiciário no TRE do Pará, não posso deixar de opinar e esclarecer alguns pontos que, me parece, permanecem obscuros para quem vir a ler a mesma mensagem que eu li.
Na verdade, a eleição de outubro próximo não deixará de ser validada por causa dos votos nulos. Pelo que ficou definido nas "regras do jogo político", os votos em branco e os nulos sequer são contabilizados; na verdade, são ignorados por completo. A eleição se dá com os chamados "votos válidos", justamente aqueles que serão registrados nas urnas eletrônicas ou para um candidato ou para uma legenda partidária.
Mesmo se metade do eleitorado votar nulo, a metade que escolheu um candidato ou uma legenda é que será considerada para a apuração.
Não sei se chego a me fazer entender... A questão é complexa.
Anexo alguns links que podem ajudar a tirar um pouco da sombra que ainda cai em assunto tão sério, mas tão banalizado...
http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=11506
http://www.brasilescola.com/politica/votar-nulo-funciona.htm
http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI4642651-EI6578,00-Voto+nulo+conquista+instruidos+apesar+de+nao+ter+validade.html
Espero ter contribuído...
Um forte abraço de seu leitor assíduo,
João Jackson Costa
jjacksonc@gmail.com
jjackson@tre-pa.gov.br
De Sandra Pirahy - spirahy@gmail.com
Mediante a celeuma sobre voto nulo e nulidade de eleições, apresento um excerto do TSE, tirado do Projeto Eleitor Consciente 2010, explicando sobre o voto nulo, se 51% anula ou não as eleições.Infelizmente NÃO ANULA, conforme está explicado abaixo.
Espero que esclareça.
Sandra.
PROJETO ELEITOR CONSCIENTE- www.tse.gov.br
PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES SOBRE O VOTO NULO
1. VOTAR NULO CAUSA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.
2. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇÃO DE VOTOS?
São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. E o Código Eleitoral, o artigo 222 prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação.
3. NA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES, QUANDO SERÁ MARCADA NOVA ELEIÇÃO?
Quando a nulidade decorrente de ilícitos eleitorais atingir mais da metade dos votos do Município, a votação será julgada prejudicada e o Tribunal Regional Eleitoral marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.
4. QUAL A CONSEQUÊNCIA SE VOCÊ VOTAR NULO?
O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.
5. QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTAR NULO E VOTAR EM BRANCO?
O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção “Branco” e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos.
Mas saiba que é importante que você participe e vote, para melhorar a sua cidade.
--------------------------------------------------------------------------------------Minhas observações:
"art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. "
Não trata o art. 224 de nulidade de votos como fruto da vontade livre do eleitor perante as urnas, esses votos não integram o cômputo geral dos votos válidos. Na linha desse raciocínio, é irrelevante para a validade de certa eleição se grande número de eleitores, ainda que a maioria, manifeste a vontade nas urnas através do voto nulo. Essa tem sido a conclusão do TSE em diversos julgados.O artigo 224, trata de fraudes,de candidatos inabilitados, votos comprados ou de cabresto etc, etc. anulando a eleição. O voto nulo é apenas uma manisfestação livre e espontânea do eleitor, demonstrando sua insatisfação.
NÃO ANULA ELEIÇÕES.
o O o O o O o O
ESSA FOI A MENSAGEM QUE DEU ORIGEM A ESTAS RESPOSTAS
ABAIXO, A MENSAGEM ENVIADA:
Olá, de Valdevino - meta@multmeta.com.br
VOTO NULO
MORTIMER
Eu estava pensando em votar na Marina para não me sentir tão culpada, mas um amigo este fim de semana me deu uma aula de democracia e entendi perfeitamente que votando no zero eu posso desconstruir esse modelo de politica podre que existe no nosso Pais e estabelecer um novo paradigma de politica limpa, descente, onde eu possa me sentir uma cidadã e ser respeitada.
Eu como funcionária publica do Tribunal de Justiça em greve há quase quatro meses, por incompetência de uma presidência de um TJ intransigente, em conluio com o governo do Estado, não votaria no PSDB nunca. Há 20 anos sofremos com esse governo incompetente que só pensa em privatizar o que é nosso e afundar cada vez mais o funcionalismo público, a saúde, a educação. Com a Dilma entâo, nem se fale. Uma terrorista com sorriso sarcástico no rosto...A Marina, embora cheia de boa vontade, humilde, e aparentemente incorruptivel, não tem força para ganhar as eleições e, se ganhar, provavelmente acabará se misturando a corja já instalada e cristalizada no nosso modelo politico vigente.
Vamos lá,
"VOTE "0" E ANULE O SEU VOTO, ASSIM DAREMOS A RESPOSTA NAS URNAS COM RELAÇÃO À NOSSA INSATISFAÇÃO COM OS POLÍTICOS".
QUEM SABE ASSIM, PODEREMOS CONSTRUIR UM NOVO PAÍS.
Atenção!!!
POR FAVOR, LEIAM, É IMPORTANTÍSSIMO!!
VOTO NULO = 000 + TECLA VERDE
Ufa !!! Uma informação boa !!!
Você sabe como eliminar 90% dos políticos corruptos em uma única vez ?
Isso mesmo, em uma única vez...
Preste muita atenção:
Você sabe para que serve o VOTO NULO ? Não sabe, não é mesmo ?!
Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso...
Agora, você sabe porque você não sabe para que serve o VOTO NULO?
Então, vamos a um exemplo: Imagine uma eleição qualquer, onde os candidatos sejam: Lula, Paulo Maluf, José Dirceu, Marcos Valério, Delúbio Soares, Roberto Jefferson,Fernando Henrique, ... Entre outros.
Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do "menos ruim") e com isso acaba afundando mais o nosso país !!!
Mas, aí você diz: "Nesse caso, não temos saída!" Engano seu !
O QUE VOCÊ NÃO SABE É QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR "VOTOS NULOS"
É OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA !!!
Ainda não entendeu ?
Se, no exemplo de eleição acima, você e todo mundo votasse nulo, seria obrigatório haver uma NOVA ELEIÇÃO e esses pilantras não poderiamconcorrer ao mesmo cargo político pelo menos por mais 4 anos!
Isso, imagino que ( como eu) você ainda não sabia, né ?! Agora você entendeu por que isso nunca foi divulgado?
Acha que é mentira? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral... Ligue para OAB...
Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O Globo, Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo... e todas as revistas e jornais importantes desse país, e então lhes pergunte por que isso nunca foi divulgado.
Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, opleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos concorrentes são IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO !!!
É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente ! Esta campanha vale a pena...
- N U L O neles!!!
DIVULGUEM PELO MENOS PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM...
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